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Vereadores mudam lei para coibir o abandono de carros em vias da cidade

Os vereadores aprovaram um projeto de lei de autoria do prefeito Caio Cunha que cria mecanismos que coíbam a prática de abandono de veículos nas vias da cidade. Entre as alterações, foi instituído prazo para a remoção dos carros negligenciados e multa para seus proprietários.

A lei considera abandonados os veículos estacionados há mais de cinco dias, sem placas de identificação e com a carroceria ou com suas partes removíveis em decomposição.

A remoção só será efetuada após o veículo ser identificado e, o proprietário, notificado por órgão de trânsito competente. O dono do veículo terá 10 dias para retirá-lo do local.

Em caso de desobediência, será aplicada multa de R$ 1.112, 70. Já o carro será removido para o pátio designado.

A mudança atende ao pedido do vereador Pedro Komura (PSDB). “O abandono de veículos nas vias de Mogi vem se tornando cada vez mais recorrente. Esses automóveis acabam se transformando em sucata, devido aos processos de deterioração, o que provoca riscos à saúde pública e à segurança do trânsito”, argumentou o vereador.

Redação

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