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Evento homenageia atletas mogianos

O Prêmio Atleta Mogiano Dirceu Pinto, que aconteceu na última segunda-feira, dia 19, homenageou duas lendas esportivas mogianas: o ex-jogador de basquete Nilo Guimarães e o professor de judô Sethiro Namie. Também receberam a medalha o Top 11 dos destaques esportivos do ano, que foram Alexandre Santiago (corrida de montanha), Carlos Gonzales (tênis), Danila Ramos (boxe), Eiki Leôncio (mountain bike), Fábio Souza da Silva (tênis de mesa paralímpico), Isabella Mei Noda (badminton), Maciel Santos (bocha paralímpica), Miriã Santos (futebol), Rogério Rodrigues de Almeida (futebol de amputados) e Willian Lima (judô).

Durante a cerimônia, foram entregues diplomas para 88 atletas de 35 modalidades esportivas, sendo elas: atletismo, badminton, basquete, basquete 3×3, beach tennis, beisebol, bocha paralímpica, boxe, breaking, capoeira, ciclismo, coreografia, damas, futebol, futsal, ginástica artística, ginástica rítmica, jiu-jitsu, judô, karatê, kickboxing, kyokushin, malha, MMA, natação, natação atletismo ACD, skate, strongman (atletismo de força), taekwondo, taekwondo poonsae, tênis, tênis de mesa, vôlei, vôlei adaptado e xadrez.

Durante a solenidade, o prefeito Caio Cunha assinou o decreto que regulamenta a Lei de Incentivo ao Desporto (Lide) de Mogi. A Lei Complementar 10/2023 criou incentivo fiscal para contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) que fizerem doações ou patrocínios para o desenvolvimento do esporte amador, por meio do Fundo Municipal do Esporte (FME).
“Esta lei é uma conquista imensa, e fizemos este ato solene na 1ª Edição do Prêmio Atleta Mogiano Dirceu Pinto, que reconhece lendas mogianas da prática esportiva e atletas que, neste ano, foram destaque em suas modalidades. Importantes medidas de incentivo ao esporte, que temos a alegria de implementar em nossa cidade”, afirmou o prefeito.

O incentivo fiscal corresponderá ao valor da doação, patrocínio ou apoio, que será inserido em Certificado de Crédito emitido pela Prefeitura e que poderá ser utilizado para abatimento tributário. Serão abrangidas todas as manifestações esportivas amadoras contempladas e aprovadas pela Secretaria de Esportes.

Redação

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