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Servidores terão 20 dias de licença-paternidade

Agora, os servidores públicos municipais terão direito a uma licença-paternidade de 20 dias, 15 dias a mais do estipulado anteriormente. Essa é a determinação do Projeto de Lei nº 01/2022, de autoria do prefeito Caio Cunha e que foi aprovada esta semana pelos vereadores mogianos. O chefe do Executivo havia solicitado que a proposta fosse votada nesta semana para valorizar os funcionários públicos por ocasião do Dia dos Pais.

“O mês de agosto traz consigo, além do reinício dos trabalhos legislativos, a iminência de importantes ocasiões inerentes ao segundo semestre do ano corrente. Entre tais circunstâncias destaca-se a aproximação do Dia dos Pais, celebrado no próximo dia 14 de agosto”, afirmo Cunha na mensagem remetida à Câmara de Mogi.

O tema é antigo na Casa de Leis. A indicação para a concessão desse benefício já tinha sido realizada no ano passado pelo vereador Bi Gêmeos. Em 2020, o vereador Otto Rezende também havia feito indicação semelhante ao então prefeito de Mogi, Marcus Melo.

Com a aprovação, ficou instituído na cidade o “Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade” aos servidores públicos da Administração Municipal Direta e Indireta. Ainda segundo o projeto, o benefício deverá ser requerido pelo funcionário público interessado até o último dia na licença-paternidade estabelecida no Artigo 116 da Lei Complementar nº 82/2011. A extensão da dispensa do trabalho por ocasião da paternidade começará na data subsequente ao fim da licença já existente (de cinco dias) e terá 15 dias consecutivos de duração.

O direito abrange ainda pais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças com até 12 anos.

Redação

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