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Saiba em que casos é necessário autorização para viagem de crianças e adolescentes

Com a proximidade das férias, muitas famílias começam a organizar as tão esperadas viagens de fim de ano. E, com o recesso escolar, é hora de levar os pequenos para aproveitar um pouco os dias de descanso. Mas, e no caso de pais separados, como agir para poder levar os filhos menores de idade?

A advogada Thalita Evangelista, especialista em Direito Familiar, com escritório sediado na região de Alphaville-SP, comenta que a questão da necessidade ou não de pais separados pedirem autorização para viajar com menores de idade, é um assunto relevante, pois, afeta diretamente a liberdade de mobilidade tanto dos pais quanto das crianças envolvidas:

“Atualmente, de acordo com a legislação, crianças e adolescentes não precisam de autorização para viajar dentro do território nacional. A autorização só é necessária para crianças de até 16 anos de idade incompletos, que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau, como irmãos, tios e avós”.

A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei. Já o adolescente de 16 e 17 anos completos não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

Thalita alerta, ainda, sobre os cuidados com as hospedagens em viagens de menores desacompanhados dos pais. “De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”

Viagens internacionais

A advogada esclarece que, para viagens internacionais, a autorização ainda é exigida. Isso significa que, caso os pais estejam separados, será necessário obter a autorização do outro genitor, ou, na impossibilidade e discordância dele, será necessária a autorização judicial. “Essa medida visa garantir a segurança e proteção dos menores, além de prevenir possíveis questões relacionadas à guarda e responsabilidade parental”, diz Thalita.

Diálogo entre os genitores

É fundamental que os pais estejam cientes da legislação vigente e das regras específicas de cada localidade ao planejar uma viagem com seus filhos menores de idade. Caso haja dúvidas ou necessidades de autorização, é recomendável buscar orientação jurídica ou entrar em contato com as autoridades competentes para obter as informações necessárias e evitar quaisquer problemas na hora do embarque e hospedagem, sobretudo no caso de viagens internacionais.

Ainda assim, Thalita defende o amplo diálogo entre os pais divorciados, visando sempre os interesses dos menores de idade. “A cooperação entre os genitores é fundamental para que as decisões sobre as viagens sejam tomadas de forma consciente e responsável. Ao conversar sobre o planejamento da viagem, os pais podem compartilhar informações relevantes, como destino, hospedagem, duração da viagem, meios de transporte utilizados e formas de contato durante o período em que a criança estiver viajando. Dessa forma, é possível garantir que ambos os genitores se sintam seguros e confiantes em relação à proteção e cuidado da criança durante a viagem”.

Sobre Thalita Evangelista

Thalita Evangelista é advogada pós-graduada em Família e Sucessões, possui escritório localizado em Alphaville/SP, especializado em Ações Familiares e Patrimoniais, atendendo demandas em todo o Brasil e também no exterior.

Redação

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