A Semana



“Refis” de Mogi alcança a marca de 5 mil acordos de regularização de dívidas

No período entre 1º de agosto e 22 de setembro, mais de 5 mil acordos foram fechados no Programa de Parcelamento Mogiano (PPM). O balanço foi divulgado nesta terça-feira (26/09) pela Secretaria Municipal de Finanças. O programa é relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente. 

Ao todo, foram formalizados 5.074 acordos, totalizando um valor parcelado de R$ 35.3 milhões. O volume efetivamente pago é de R$ 2,3 milhões, pois a entrada dos recursos depende da efetivação do pagamento das parcelas, ao longo dos meses.

Lançado no dia 1º de agosto, o PPM é uma oportunidade para os contribuintes de Mogi das Cruzes regularizarem dívidas com a Prefeitura ou com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). Os débitos podem ser parcelados com até 100% de anistia nos juros e multas. O prazo de negociação vai até 22 de dezembro. A adesão poderá ser feita pela internet ou no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do prédio-sede da Prefeitura.

No site da Prefeitura (mogidascruzes.sp.gov.br), o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento. Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do PAC que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos a serem negociados.

Um benefício ampliado em relação à edição do PPM de 2021 é que desta vez o desconto de 100% nos juros e multas não será somente para quem pagar à vista, mas se estenderá a algumas condições de parcelamento (veja mais detalhes abaixo). O PPM de Mogi das Cruzes não exige uma entrada, ou seja: o pagamento da dívida pode ser parcelamento integralmente.

O valor das parcelas não poderá ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2023, o valor da UFM é R$ 222,54. Portanto, cada parcela não pode ser menor que R$ 55,64.

Informações sobre parcelamento:

I) Para 100% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser em uma das seguintes condições:
a) à vista;
b) em 5 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de agosto de 2023;
c) em 4 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 29 de setembro de 2023;
d) em 3 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 31 de outubro de 2023;
e) em 2 parcelas iguais e consecutivas, se realizado o parcelamento até 30 de novembro de 2023;
f) em parcela única, se realizado o pagamento até 22 de dezembro de 2023.

II) Para 90% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas.

III) Para 80% de anistia dos juros e multas, o pagamento deverá ser de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas.

IV) Para 70% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas.

V) Para 60% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas.

VI) Para 50% de anistia de juros e multas, o pagamento deverá ser de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas.

Redação

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