A Semana



Proposta quer 1 ano de prazo antes que plano de saúde coletivo cancele cobertura

Proposta determina que convênios notifiquem usuários 12 meses antes da suspensão de contrato; para interromper serviços, operadoras deverão oferecer alternativas para o consumidor migrar para plano individual

A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou um projeto de lei que determina a cobertura dos planos de saúde coletivos no Brasil por, pelo menos, 1 ano, a contar da data de contratação do serviço. A proposta 2.103/2024 estabelece que as operadoras que optarem por cancelamento deverão notificar os usuários 12 meses antes da interrupção do atendimento. A medida visa diminuir ocorrências como as registradas nas últimas semanas, em que convênios suspenderam a cobertura de forma unilateral, prejudicando um sem-número de pacientes em todo o País.

O texto de Rosana ainda prevê que, caso o plano de saúde sinalize o desejo de cancelar o contrato coletivo, ele é obrigado a oferecer ao usuário a possibilidade de migrar para um plano individual. Nestes casos, ainda fica garantida a manutenção do valor mensal já pago pelo período de 1 ano, de acordo com a proposta da congressista do PL.

O projeto aguarda o despacho de distribuição por parte do presidente da Câmara dos Deputados para começar a tramitar nas Comissões Permanentes. Se aprovada, a matéria poderá ir ao Senado ou a Plenário. Após aprovado nas duas casas, o texto segue para sanção presidencial.

De acordo com Rosana, a medida é necessária, diante das recentes denúncias por parte de pacientes e de beneficiários dos planos de saúde coletivos por adesão, que vêm sendo surpreendidos com notificação de cancelamento de seus convênios, de maneira súbita, correndo o risco de ficarem sem atendimento médico.

A parlamentar considera, ainda, que, como parte destes contratos cobrem idosos, pessoas com deficiência e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é preciso endurecer o discurso com as operadoras de plano de saúde que atuam no Brasil:

“A suspensão de um contrato coletivo pode ocorrer por motivos alheios ao paciente, como mudanças nas políticas das empresas ou no mercado de saúde. Desta forma, este projeto garante proteção aos beneficiários, evitando situações de desamparo repentino. Muitas vezes, os pacientes são pegos de surpresa com o cancelamento. Com essa lei em vigor, a notificação prévia permitirá que os consumidores tenham tempo para buscar alternativas”, argumenta Rosana.

Nas últimas semanas, ao menos 80 mil pessoas deixaram de ser atendidas por convênios coletivos por adesão, no Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), somente em 2023, foram 15 mil as reclamações sobre rescisão contratual unilateral por parte das empresas – 37% a mais que no ano anterior.

Para Rosana, a possibilidade de migração para um contrato individual antes do cancelamento do plano coletivo é essencial, a fim de garantir a continuidade do acesso dos pacientes a serviços de saúde: “Seria uma migração obrigatória. É a lei garantindo que os beneficiários não fiquem desprovidos de cobertura médica, após o cancelamento do contrato coletivo. Ou seja, a pessoa sai do convênio coletivo, com a possibilidade de ter um convênio individual, e pelo mesmo valor que já pagava. É de responsabilidade do Congresso Nacional ficar em cima dessas empresas que vendem plano de saúde no Brasil. A falta de respeito passou do razoável com estes cancelamentos”.

Redação

Fundado em de maio de 1998, o jornal A Semana pauta seu trabalho jornalístico nos princípios da ética e profissionalismo, oferecendo informação, cultura e entretenimento a milhares de leitores.

Comente abaixo