A Semana



O que pode e não pode no dia de votar

Neste domingo, dia 2 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher seus deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República.

Para deixar o eleitor preparado, o jornal A Semana traz as principais dúvidas sobre o que é permitido ou não na hora de ir às urnas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira:

Perdi meu título, posso votar?
Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.

Posso votar em um deputado federal de outro Estado?
Não é possível votar em candidatos a deputado federal de outros Estados. Isso significa que a escolha é limitada aos postulantes que registraram a candidatura no Estado do eleitor.

Não cadastrei a biometria, posso votar?
Pode, desde que esteja com o título regularizado.

Não votei em 2020, posso votar agora?
As penalidades para quem não votou em 2020 foram suspensas por conta da pandemia.

Posso usar camiseta ou acessório do meu candidato?
Pode. A manifestação individual e silenciosa portando adereços do candidato é permitida por lei. O que não pode é aglomerações com vestuário e acessórios padronizados, pois configura boca de urna.

Posso levar uma colinha no celular com o número dos candidatos?
Não, é proibido levar o celular para a urna. Anote o número dos seus candidatos em um papel para levar para a cabine de votação.

Posso votar de bermuda e chinelo?
A resposta é sim. As regras determinadas pelo TSE não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens. Só não pode votar sem camisa ou usando trajes de banho.

Redação

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