A Semana



Em 31 de dezembro encerra-se o prazo para negociar débitos de ISS e taxas

O Edital 1 do Acordo Mogiano oferce descontos de até 65% sobre o valor principal

Contribuintes que tenham débitos de ISS e taxas municipais diversas (pessoas físicas e jurídicas) precisam ficar atentos ao prazo para que possam aproveitar os benefícios do Acordo Mogiano e regularizar sua situação. O edital 1, lançado em 3 de setembro, referente a esses tributos, termina em 31 de dezembro. “Ao longo dos últimos meses, temos afirmado que esta é uma grande oportunidade, pois estamos falando de um programa inovador e inédito, que oferece ótimas condições de negociação, como o desconto no valor principal da dívida e a isenção de juros e multas”, afirma a subprocuradora-geral do município, Dalciani Felizardo.
Os benefícios do Acordo Mogiano – programa de negociação de dívidas com a administração municipal -, são os descontos que podem chegar até 65% do valor principal e 100% de isenção dos juros e multas, além da celebração de acordos específicos com cada grupo de contribuintes.
Milhares de pessoas aproveitaram essa oportunidade: 8.399 acordos foram realizados até o dia 15 de dezembro, de acordo com o relatório da Procuradoria-Geral do Município, responsável pelas negociações. O valor negociado é de R$64 milhões.
Os números totalizam os resultados do edital 1 e do edital 2 (para dívidas de IPTU, ISS, Construção Civil e ITBI, que entrou em vigor em 6 de outubro e segue até 6 de fevereiro de 2026).
Como o programa oferece descontos e isenções de juros e multas, o valor que está sendo negociado é de 12,8% menor que o montante original das dívidas: R$ 73,4 milhões.
O edital 1 está na 16ª semana de negociações, totalizando 1.410 acordos que resultam em aproximadamente R$ 14 milhões negociados. O edital 2 está na 11ª semana de vigência, o que possibilitou 6.989 acordos e um montante negociado de cerca de R$ 50 milhões.
Sendo diferente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o Acordo Mogiano oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais com cada grupo de contribuintes, que são estabelecidas por editais, de acordo com perfil e condições financeiras específicas.
O parcelamento pode ser feito em até 60 ou 72 vezes, de acordo com o edital, desde que respeitado o valor mínimo de R$100 para empresas e R$50 para pessoas físicas.
Para aderir ao Acordo Mogiano e conhecer as especificidades do programa, acesse o site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, pelo link (mogidascruzes.sp.gov.br/pagina/procuradoria-geral-do-municipio/acordo-mogiano).

O Acordo Mogiano concede abatimentos de até 65% sobre o valor principal, além de isenção de 100% de juros e multas

Redação

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