Justiça Eleitoral orienta sobre documentos, ordem na urna, acessibilidade e regras no dia do pleito

Com a proximidade do dia 4 de outubro, os eleitores de Mogi das Cruzes devem ficar atentos aos locais de votação, documentos necessários, ordem de votação e regras para o dia do pleito. Para esclarecer as principais dúvidas, a chefe de cartório da 287ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes, Juliana da Conceição, explica os procedimentos e orientações aos eleitores.
Mogi possui três cartórios eleitorais, correspondentes às zonas 74ª, 287ª e 319ª. Todos estão instalados na Rua Professor Flaviano de Melo, 381, no Centro. Na área da 287ª Zona Eleitoral, que conta com 455 seções, não houve alteração nos locais de votação.
Para conferir antecipadamente a zona, seção e endereço, Juliana recomenda o uso dos canais digitais da Justiça Eleitoral. “O cidadão pode consultar seu local de votação acessando o aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral”, explica.
O e-Título reúne diversos serviços, como consulta ao local de votação, emissão de certidões, justificativa de ausência e pagamento de débitos. Porém, a possibilidade de utilizá-lo sozinho como documento depende da biometria. “Se o eleitor tem a biometria cadastrada e aparece sua foto, o e-Título substitui totalmente qualquer documento impresso e pode ser apresentado sozinho ao mesário”, afirma Juliana. Sem foto no aplicativo, é obrigatório apresentar documento oficial com fotografia, como RG, CIN, CNH, passaporte ou carteira profissional.
Ordem de votação
No primeiro turno, serão seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente. Para evitar erros, o eleitor pode levar a tradicional “colinha” com os números, desde que esteja anotada ou impressa em papel. “Não é possível fazer a consulta no celular na hora da votação”, ressalta.
Outra orientação importante diz respeito à acessibilidade. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um acompanhante de sua escolha na cabine, inclusive para auxiliar na digitação dos números. A urna possui teclado com identificação em Braille, sintetizador de voz e intérprete virtual de Libras. Pessoas com deficiência visual também podem entrar na seção acompanhadas de cão-guia.
Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade sobre os demais, enquanto pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, autistas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e com mobilidade reduzida têm direito ao atendimento preferencial.
No local de votação, o eleitor deve respeitar as regras. Celulares, câmeras, filmadoras, gravadores, radiocomunicadores e smartwatches não podem ser levados à cabine. Também são proibidas a boca de urna, a distribuição de propaganda e manifestações coletivas ou ruidosas. A manifestação individual e silenciosa da preferência política, entretanto, é permitida.
Justificativa
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo e-Título ou presencialmente em qualquer local de votação, das 8 às 17 horas. “É importante que, ao fazer a justificativa presencial, o eleitor acompanhe o procedimento até o mesário lançar a justificativa na urna e entregue o comprovante”, orienta Juliana.
Quem não justificar no dia terá 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
A chefe de cartório também deixa uma recomendação aos jovens que votarão pela primeira vez. “A principal dica é pesquisar previamente as propostas dos candidatos, fazer a famosa colinha e votar com consciência”, afirma.
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos e também para eleitores com mais de 70 anos. Para todos, a recomendação é chegar ao local de votação com antecedência, conferir os documentos e o endereço da seção e estar preparado para exercer o voto com tranquilidade.
Outras informações no (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/), pelo aplicativo e-Título ou no Cartório Eleitoral – Rua Professor Flaviano de Melo, 381, no Centro de Mogi.

e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral”, diz Juliana


