O Código de Posturas consiste em um conjunto de normas que visam melhorar a organização da cidade, como propaganda, publicidade, festas de rua, limpeza urbana, arborização, feiras-livres, conservação de calçadas etc.
Autorizadas pela Lei de 1º de outubro de 1828, as Câmaras Municipais legislavam sobre tudo o que pudesse interessar à vida do município e de seus habitantes. Uma vez aprovadas na edilidade, suas propostas eram enviadas ao Presidente da Província, que as encaminhava à Assembléia Provincial para exame e aprovação, vindo a se constituir nas Posturas Municipais, que eram obrigatórias para todos os cidadãos.
Vou transcrever alguns artigos do Código de Posturas de 1882 de Mogi para vocês terem uma ideia de como eram as leis na cidade:
Art. 20 – Ninguem poderá correr á cavalo dentro dos limites da cidade e mais povoações, em mesmo andar devagar sobre os passeios junto das casas. O infractor soffrerá a multa de dez mil réis, e sendo pessoa desconhecida ser-lhe-há embargado o animal até pagar a multa; e se for escravo será recolhido á cadêa por cinco dias, salvo se o seu senhor quiser antes pagar a multa.
Art. 22 – Toda pessoa que jogar entrudo com agoa, limões, pozes, e quaisquer substancias será multada em vinte mil réis; sendo escravo três dias de prisão, salvo se o seu senhor quiser antes pagar a multa.
Art. 68 – Ninguem poderá matar gado para vender sem aviso prévio ou exame do fiscal ou de quem suas vezes faça, sob pena de dez mil réis de multa. Toda pessoa que vender carne deteriorada, soffrerá a multa de trinta mil réis e oito dias de prisão, sendo demais inutilizada toda carne que não estiver perfeita.
Art. 94 – Fica prohibido exporem-se cadáveres nas ruas para os mementos e laudates na ocasião dos enterros. O infractor que será o que cuidar do enterro, pagará vinte mil réis de multa e vinte quatro horas de prisão.
Jogar entrudo era brincar de carnaval e pozes o plural de pó. Mementos eram orações de pedidos ou de lembranças e laudates eram as orações de ação de graças, em que se agradeciam as boas obras de alguém. Em ambas citavam-se os nomes das pessoas. O artigo 94 procurava evitar que as cerimônias fossem feitas na rua, como eram de hábito naquela época.
Fontes
– História de Mogi das Cruzes – Isaac Grinberg – 1961
– História da Justiça em Mogi das Cruzes – Isaac Grinberg – 1977