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Advogada Izadora Barbieri diz quem tem razão no caso Larissa Manoela

A atriz e cantora Larissa Manoela abriu mão de R$ 18 milhões ganhos em 18 anos de carreira para, a partir de agora, cuidar do seu próprio dinheiro. A origem do prejuízo foi uma briga familiar. As divergências com seus pais começaram quando, ao completar a maioridade, ela decidiu analisar os negócios que tinha. Foi então que ela percebeu que, mesmo sendo sócia de três empresas, havia algo de errado. Ou seja, o fato de ter participação apenas de 2% na primeira empresa, a segunda empresa com 100% administrada pelos pais e a terceira era uma holding com participações iguais entre ela, o pai e a mãe, cujo objetivo era concentrar os resultados da primeira empresa, mas isso nunca aconteceu.

“Os genitores tem a responsabilidade pela gestão dos bens dos filhos menores, cabendo a eles usufruir, zelando e protegendo esse patrimônio de acordo com o artigo 1.689 do Código Civil. No entanto, essa gestão possui limites, que estão estabelecidos na própria lei, é vedado que os pais ultrapassem os limites da simples administração e que pratiquem atos de reduzam o patrimônio dos filhos”, explica a advogada Izadora Barbieri.

Vale ressaltar que daí em diante, cabe ao filho decidir a quem caberá a administração, segundo seus interesses e conveniência.

O que Larissa Manoela e outras pessoas que iniciaram suas carreiras precocemente relatam que experimentaram configura a violência patrimonial. Na prática e juridicamente interpretado, isso se enquadra como uma das formas de violência doméstica e familiar tipificada pelo artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha. O que envolve qualquer ação que resulte em retenção, subtração ou destruição parcial ou total dos bens da vítima. Essa lei, voltada para a violência contra a mulher, tem por objetivo a proteção no ambiente doméstico e sendo assim, abarca não só as relações conjugais, mas também as relações familiares.

“Nosso código penal não pune quando o crime patrimonial parte de pai para filho ou de filho para pai, salvo algumas exceções. Porém, a Lei Maria da Penha, possui medidas protetivas específicas que são capazes de conter a violência patrimonial, como a suspensão de procuração, contratos ou obrigação de prestação de caução”, explica Izadora.


SOBRE A MELO E BARBIERI SOCIEDADE DE ADVOGADAS

Fundado por Izadora Barbieri e Brenda Melo, é o primeiro escritório do Brasil protagonizado por um casal de mulheres. Ambas são especialistas em direitos LGBT+ e as principais áreas de atuação do escritório são: direito criminal, direito de família, sucessões, direito digital e contratos. Além de promoverem palestras e cursos na área de diversidade e inclusão.

Redação

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