A Semana



Questões de gênero devem ser observadas na Justiça do Trabalho e na Justiça Comum

As diretrizes obrigatórias para aplicação do protocolo de perspectiva de gênero no Poder Judiciário, que entraram em vigor em março de 2023, têm influenciado diversos casos que vão de decisões societárias a episódios de assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho, processos de família, inventários, até mesmo passando por penas de aposentadoria compulsória a juízes acusados de violência sexual contra advogadas e servidoras públicas.

Para a advogada Izadora Barbieri, sócia do escritório Melo & Barbieri, o Protocolo deve ser aplicado a todas as áreas do Direito, e não apenas nas varas de Violência Doméstica. “A desigualdade de gênero é um marcador social que afeta as mulheres em todos os cenários, por isso é imprescindível sua aplicação em todas as áreas, nas varas de família e sucessões, varas do trabalho, varas criminais, locais onde a discriminação em razão do gênero pode aparecer de forma sutil, mas seu impacto é extremamente denso. Vejo para nós advogados, como um dever cobrar essa aplicação dentro do poder judiciário”, explica.

Neste ano, por exemplo, houve uma decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que citava o Protocolo em sua fundamentação, em um caso que o ex-marido exigia direitos trabalhistas da esposa por ter realizado serviços domésticos durante a relação. O juíz considerou que ““O reclamante se aproveitou de seu relacionamento com a reclamada para obter vantagem ilícita, revelando um aspecto curioso da problemática da assimetria de gênero, em que um homem se sente à vontade para cobrar de uma mulher o pagamento pelos serviços domésticos prestados no curso do relacionamento, como se fosse inadmissível a ideia de que tais atribuições pudessem ser compatíveis com a performance da sua masculinidade”.

Em outro caso, na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, uma outra sentença mostrou a perspectiva da aplicação do protocolo de gênero no Judiciário com relação ao Direito Societário, com o reconhecimento do sexismo no pedido de um homem que visava destituir sua ex-cônjuge da sociedade de uma farmácia.

“Há diversos precedentes espalhados pelo país de casos fundamentados com o protocolo, isso faz com que ele seja cada vez mais aplicado, visto que cada decisão se torna um precedente”, comenta Izadora.

SOBRE A MELO E BARBIERI SOCIEDADE DE ADVOGADAS
Fundado por Izadora Barbieri e Brenda Melo, é o primeiro escritório do Brasil protagonizado por um casal de mulheres.

Ambas são especialistas em direitos LGBT+ e as principais áreas de atuação do escritório são: direito criminal, direito de família, sucessões, direito digital e contratos. Além de promoverem palestras e cursos na área de diversidade e inclusão.

Redação

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