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Entenda os desafios jurídicos na interface entre a Lei Maria da Penha e o divórcio

A advogada Brenda Melo, do renomado escritório de advocacia Melo & Barbieri, destaca a lacuna jurídica que envolve a Lei Maria da Penha e a busca pelo divórcio nos Juizados Especiais de Violência Doméstica. Brenda observa que, embora a legislação preveja a possibilidade de requerer o divórcio nesses juizados, a falta de especialização em processos cíveis gera desafios.

Conforme a advogada, “a maioria dos fóruns não possui uma vara especializada que julgue tanto processos criminais quanto cíveis relacionados à violência doméstica. Isso demanda o encaminhamento do processo para a vara de Família e Sucessões, criando uma complexidade adicional.”

“O Judiciário Brasileiro precisa implementar os Juizados Especiais de Violência em todos os fóruns, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Isso facilitaria o direcionamento dos pedidos e o acesso à justiça das mulheres vítimas de violência doméstica”, explica.

A advogada ressalta que, de acordo com a Lei Maria da Penha, a discussão sobre a partilha de bens em casos de violência patrimonial deveria ocorrer na Vara de Família e Sucessões. No entanto, Brenda enfatiza a importância de se realizar essa discussão em uma vara especializada de violência doméstica, proporcionando um olhar mais especializado para casos de divórcio nesse contexto.


Violência Patrimonial
Brenda Melo destaca ainda a gravidade da violência patrimonial, conforme definida na Lei Maria da Penha. “Muitas vezes, a mulher é lesada gravemente em sua vida financeira, não se restringindo a mulheres com pouca instrução e recursos. Infelizmente, é comum, como evidenciado recentemente pela cantora Naiara Azevedo em relação ao controle financeiro exercido por seu ex-marido.”


Medidas Protetivas e Responsabilização
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas específicas para casos de violência patrimonial, incluindo restituição de bens, proibição temporária de atos e contratos, suspensão de procurações e prestação de caução. Brenda Melo destaca que, dependendo da forma como a violência patrimonial é praticada, o agressor pode responder criminalmente por crimes como extorsão, apropriação indébita e estelionato.
A advogada Brenda Melo, juntamente com o escritório Melo & Barbieri, reitera a importância de aprimorar o sistema judiciário para melhor atender às necessidades das mulheres vítimas de violência doméstica, proporcionando-lhes um acesso à justiça mais eficiente e especializado.

Redação

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