A Semana



**Feminicídios no Brasil: Um Alerta Urgente para a Sociedade**

DOAÇÕES AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE DIREITOS DA MULHER DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. URGENTE!

Artigo de Jeruza Lisboa Pacheco Reis (advogada)



  Em 2025, o Brasil registrou o maior número de feminicídios da última década sobre a, com 1.568 mulheres assassinadas em razão de sua condição de gênero. Esse aumento de 4,7% em relação a 2024, que teve 1.492 casos, destaca uma escalada preocupante da violência contra as mulheres, conforme levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado às vésperas do Dia Internacional das Mulheres, em 8 de março.

  Desde 2015, ano em que o feminicídio foi tipificado no Código Penal, a série histórica revela um crescimento alarmante. Em 2015, foram registrados apenas 449 casos, número que quase dobrou em 2016, alcançando 929. A tendência de alta continuou: 1.075 em 2017; 1.229 em 2018; 1.330 em 2019; 1.354 em 2020; e, após um leve recuo em 2021, os números voltaram a subir: 1.455 em 2022; 1.475 em 2023; e 1.492 em 2024, culminando no recorde de 2025.


  Desde a promulgação da lei, pelo menos 13.703 mulheres foram mortas no país sob a tipificação de feminicídio. Embora especialistas apontem que parte do aumento se deva ao aprimoramento na identificação e classificação desses casos, o percentual de feminicídios entre os homicídios dolosos de mulheres cresceu de 9,4% em 2015 para 40,3% em 2024, refletindo um maior reconhecimento do fenômeno pelas autoridades. No entanto, ainda existem grandes disparidades entre os estados na qualidade dos registros.

  Nos últimos cinco anos, o aumento acumulado nos registros de feminicídio foi de 14,5%, com uma leve estabilidade observada entre 2022 e 2024, onde as altas foram próximas de 1% ao ano. A análise do Fórum foi baseada em dados coletados das polícias civis estaduais e Secretarias de Segurança Pública.

Então, mesmo tendo as leis:

Lei Maria da Penha (11.340/2006);

Lei do Feminicício (13.104/2015);

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013);

Lei Carolina Dieckman ( 12.737/2012);

Lei Rose Leonel ( 13.772/2018);

Lei de Importunação Sexual ( 13.718/2018);

Lei do Crime de Perseguição ( 14.132/2021- que incluiu no Código Penal o crime de perseguição – stalking)

  As políticas públicas têm se demonstrado rasas, razão pela qual há que se questionar sobre os investimentos no segmento de defesa.


  Diante desse contexto alarmante, as medidas de combate à violência contra a mulher ainda são insuficientes. Os orçamentos públicos, tanto em nível municipal quanto estadual e nacional, permanecem escassos. Para enfrentar essa crise de feminicídios, é crucial implementar políticas públicas que garantam o atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade, com mais recursos. Aí surge a questão:

“ Por que PF e PJ não podem doar aos fundos municipais dos conselhos de direitos de defesa das mulheres e deduzir do IR (devido à falta de legislação que autorize)?”

“Por que somente são destinadas doações aos fundos da CRIANÇA E ADOLESCENTE, IDOSO, ESPORTE E CULTURA, dedutíveis do IR ?” Que são importantes, sem dúvida, e um avanço conquistado duramente, mas deve ser ampliado, com olhar mais atento às mulheres.

  A legislação deve acompanhar a necessidade da sociedade, se os recursos e esforços, até a presente data, estão se mostrando insuficientes para garantir o direito à vida de mulheres em vulnerabilidade, há que se pensar em trazer soluções possíveis. A doação feita e com dedução do IR não afeta o bolso dos empresários e pessoas físicas, mas ajuda muitíssimo as instituições que trabalham para dar proteção às mulheres vitimizadas.

  A situação financeira dessas mulheres, muitas vezes, é fator determinante para que voltem ao agressor, mas essa visão, já conhecida da sociedade, tem que ser enfrentada com questionamentos:

O que podemos fazer para mudar isso? Como podemos melhorar esse atendimento a essas mulheres? Como fazer para garantir a elas direitos básicos como alimentação, moradia e segurança?

  Para isso é necessário rever planilhas orçamentárias e ativar o senso de justeza para nortear ações.


  Uma abordagem promissora seria a criação de incentivos fiscais que permitissem a dedução do Imposto de Renda para doações destinadas aos Fundos Municipais de Defesa das Mulheres, geridos pelos Conselhos de Direitos da Mulher. Esses fundos têm o potencial de financiar políticas públicas eficazes, proporcionando apoio a ONGs e outras instituições que trabalham na proteção e promoção dos direitos das mulheres. Com mais recursos, essas organizações poderiam oferecer serviços essenciais, como acolhimento, assistência jurídica, apoio psicológico e programas de reintegração social.

**Doações Dedutíveis do Imposto de Renda: Uma Oportunidade de Apoio**

  Atualmente, a principal legislação que regula as deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil é a **Lei nº 9.250**, de 26 de dezembro de 1995. Essa lei estabelece limites e despesas dedutíveis, como saúde, educação e dependentes, para quem opta pela declaração no modelo completo.


  As principais leis e normas federais que regem essas deduções incluem:

– **Lei nº 9.250/1995**: Base legal para deduções padrão (educação, saúde, dependentes, previdência).


– **Lei nº 15.270/2025**: Instituiu mudanças na tributação mensal/anual e atualizou regras para 2026, com foco em novas tabelas de dedução.


– **Lei nº 7.713/1988**: Trata de isenções, incluindo rendimentos de aposentadoria para portadores de doenças graves.


– **Decreto nº 9.580/2018**: Regulamenta as regras federais sobre tributação e fiscalização.

– ** Lei 12.213/2010**-: que  institui o Fundo Nacional do idoso e autoriza deduzir do IR devido pelas pessoas físicas e jurídicas.

-**Lei 14.692/2023 **: autoriza dedução de até 6% pessoas fiscais e 1% pessoas jurídicas do IR devido, destinado aos fundos da criança e adolescente (art. 260 da Lei 8.069/90 ECA).

-** Lei 11.438/2006 – Lei de incentivo ao Esporte**: permite pessoas físicas até 7% do importo de renda devido e até 4% de pessoa\s jurídicas se o projeto for voltado para inclusão social em comunidades vulneráveis.



  Além disso, as doações incentivadas a fundos voltados para crianças, idosos, cultura e esporte podem ser deduzidas do imposto devido. Essa legislação abre espaço para UM PARADIGMA, para que se tenha acuidade, para que sejam permitidas doações a Fundos Municipais de Defesa das Mulheres . Clama-se para que também sejam consideradas, proporcionando um incentivo adicional para a solidariedade e o engajamento da sociedade civil em defesa das mulheres e de mais políticas públicas.



  Permitir a dedução de doações para esses fundos não só incentivaria a solidariedade e o engajamento da sociedade civil, mas também ampliaria significativamente os recursos disponíveis para políticas públicas que atendem mulheres em situação de vulnerabilidade. Não bastam medidas protetivas, tornozeleiras, pulseiras, há que se ter condições reais de empoderamento financeiro para essas mulheres; para que consigam romper o ciclo de violência Isso poderia transformar a forma como o Brasil enfrenta a violência de gênero, garantindo que todas as mulheres tenham acesso a cuidado e proteção adequados.


  Uma mobilização em torno dessa ideia pode ser uma chave importante para reverter o trágico aumento dos casos de feminicídio no país, promovendo um ambiente mais seguro e justo para todas as mulheres.

  Que os legisladores possam ouvir o clamor popular por segurança das mulheres, que possam elaborar legislação que permita o desconto do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, quando houver doações para os fundos de defesa dos direitos da mulher, para serem aplicados em políticas públicas da vida real ( que dão alimento, abrigo e proteção), enfim, condições para essa mulher retomar a vida nas próprias mãos, rompendo o ciclo de violência e sobrevivendo com mais dignidade.

                 Fica o Apelo!



Redação

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