Planos terão de justificar por escrito negativas de cobertura
Publicado em 15 08:35:59/03/2013
De acordo com a nova norma do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial na semana passada, as operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
Atualmente, cerca de 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura.
A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. Para obter a negativa por escrito, o beneficiário deverá fazer a solicitação por telefone para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.
Telefone: 11 4798.8444
Celular: 11 9 3802.6290