Justiça derruba exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial
Publicado em 16/04/2020
Via G1
O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.
A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.
"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz na decisão.
"Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou.
Questionada sobre a decisão, a Receita Federal informou que o decreto que regulamentou o pagamento do auxílio emergencial estabeleceu a obrigatoriedade do CPF. "À Receita Federal cabe a gestão cadastral do CPF e não a definição dos requisitos exigidos para a inscrição no programa do auxílio emergencial", completou.
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