Decreto municipal define regras para nova fase do Plano SP em Mogi
Publicado em 26/01/2021
O Decreto Municipal 19.846/2021 define as regras para a nova fase do Plano São Paulo em Mogi das Cruzes. Em seu artigo 1º, o decreto define que “ficam autorizados, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, com suas posteriores atualizações, a partir do dia 25 de janeiro corrente, nos dias úteis de segunda à sexta-feira, no horário das 20h às 6 horas, exclusivamente, o funcionamento das atividades e serviços considerados essenciais no Município de Mogi das Cruzes, conforme medidas restritivas da Fase 1 - Vermelha do Plano São Paulo”.
O decreto também determina que bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados poderão atender ao público mediante serviços de entrega (“delivery”), “drive thru” e venda presencial, observadas as recomendações das autoridades sanitárias, e vedado, unicamente, o consumo no local, conforme disposto na Deliberação nº 6, de 30 de março de 2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19
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