Priscila: “Temos fila de espera na loja”>
A Lei que determina que crianças de até sete anos e meio sejam transportadas em assentos especiais em veículos começou a valer no dia 1º deste mês, porém, alguns desses equipamentos desapareceram das lojas desde maio deste ano.
A lei determina que crianças até 13 quilos devem ser transportadas no equipamento intitulado bebê conforto. Crianças de 9 a 18 kg, no chamando “cadeirão”, ou poltrona. Já para aquelas com o peso entre 15 e 36 quilos, o indicado é o assento de elevação, em falta nas lojas. Mauro Kizuo Nizuma, proprietário da Nizuma Bebê Modas, explica que para se escolher o equipamento primeiro leva-se em conta o peso da criança, depois a idade e o tamanho. “Juntando estes elementos, podemos indicar um dispositivo adequado”, comenta o lojista.
“Os itens que estão em falta no mercado são os assentos de elevação, pois o valor deles é o mais acessível entre R$ 99 a R$ 250, e também alguns modelos de poltrona”, conta Mauro.
Priscila da Silva, gerente da loja Caverna do Dino, comenta que algumas fábricas prometeram entregar alguns assentos este mês ou em outubro. “Mesmo assim, são só promessas, e mesmo que entreguem no prazo, a quantidade não será suficiente para atender a demanda”, lamenta. Segundo a gerente, a falta de dispositivos no mercado ocorre porque o equipamento é transportado por navio, e a liberação demora cerca de 120 dias.
As lojas elaboraram uma lista de espera para tentar atender os clientes. Priscila conta que em sua loja já constam 200 nomes. “Eu costumava vender seis cadeiras tipo assento em um mês. Depois da criação da lei, foram 30 unidades em 10 dias”, compara a gerente.
Fiscalização
Segundo informou o 17º Batalhão da Polícia Militar de Mogi das Cruzes a fiscalização dessa lei será efetuada nos moldes de outras infrações capituladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que for flagrado transportando crianças sem os equipamentos específicos recebe multa, considerada gravíssima, no valor de R$ 191,54 e recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada, segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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